SOLICITAÇÃO PRÉVIA PARA AUTORIZAÇÃO DE EVENTOS EM LOCAIS PÚBLICOS E PRIVADOS. REGULAMENTANDO A EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS TEMPORÁRIOS NO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA E TORNA OBRIGATÓRIA A COMUNICAÇÃO AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS COMPETENTES SOBRE A REALIZAÇÃO DE EVENTOS, MESMO QUANDO EM LOCAIS PRIVADOS DEVIDAMENTE REGULARIZADOS. O ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO ESTÁ DE ACORDO COM O CÓDIGO DE POSTURA, CÓDIGO TRIBUTÁRIO E LEI DE USO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA/AL.
A AUTORIZAÇÃO DE EVENTOS DEVE SER SOLICITADO COM NO MÍNIMO 15 (QUINZE) DIAS DE ANTECEDÊNCIA.
DOCUMENTOS EXIGIDOS:
CBMAL - AUTO DE VISTORIA / DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO
SMFAZ - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS (LOCAL DO EVENTO)
SMDUMA - PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS - PGRS
SMDUMA - ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DO EVENTO
SMTT - MAPA DO PERCURSO OU PLANTA DE LOCAÇÃO DAS ESTRUTURAS (EM CASOS DE EVENTOS PÚBLICOS)
VISA - PROTOCOLO SANITÁRIO
TERMO DE ACEITE E CONSENTIMENTO DE DADOS PESSOAIS
DECRETO ESTADUAL - EVENTOS SOCIAIShttps://www.imprensaoficial.al.gov.br/storage/files/diary/2021/09/DOEAL-2021-09-24-SUPLEMENTO-SGOm8W...